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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Direitos Humanos - Blogagem Colectiva

Millet (1814-1875) pintor francês, um dos principais representantes do realismo. Foi o primeiro a usar a sua arte, para denunciar a dificil situação dos trabalhadores rurais e urbanos.
Cumprem-se hoje 60 anos sobre a aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Para comemorar a data, fiz uma selecção de 8 artigos que andam muito mal tratados

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito

Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria

3 comentários:

Lilith disse...

A arte sempre á serviço dos oprimidos, os artistas conseguem enxergar a vida muito além deles.
É disso que precisamos olhar além de nós.
Abs

Graza disse...

Amigos e Amigas

Se há uma coisa em que acredito é na pressão da opinião pública. Os governos, embora não pareça, já lhe vão atribuindo alguma importância. Os Movimentos de Cidadãos neste formato, a nível global, são relativamente recentes, mas já vão produzindo o seu efeito, editamos aqui muita bobagem porque isto é também um divertimento, mas somos da mesma forma capazes de fazer desta ferramenta uma arma apontada à indiferença. Cada blog tem os seus níveis de leitura e quantos mais conseguirmos trazer mais exponencial será o resultado final. O Sam que vive aqui em Portugal, conseguiu por o Brasil a liderar esta blogagem colectiva, seria interessante chegar mais longe e que a próxima atingisse todo o universo da Lusofonia, os CPLP, a Francofonia etc., etc. Resumindo, é preciso acreditar, amigos!

Um fraterno abraço a Todos e a Todas.

Nota: Este comentário foi enviado a todos os participantes, pela impossibilidade de fazer um específico a cada um de vocês.

Luma Rosa disse...

Acredito que a Declaração dos direitos humanos seja o ideal a que iremos chegar, com a boa vontade de todos e para isto, quem é mais consciente, deve por obrigação, tentar propagar as idéias e aplicação deste ideal fraterno. Beijus